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Ato Conjunto restabelece a fluência de prazos que tramitam em meio físico

Fachada do Palácio da Justiça

Desde o dia 11 de fevereiro de 2021, os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais dos 1º e 2º graus que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltaram a ser reestabelecidos. A medida atende ao Ato Conjunto n. 05/2021, publicado no Diário de Justiça eletrônico. 

De acordo com o regulamento, as atividades presencias, bem como o atendimento presencial, são destinados, especialmente, à prática e ao cumprimento de atos relativos a processos físicos. O acesso às instalações da instituição para atendimento presencial referente a processos eletrônicos (PJe) está vedado.

O atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos; advogados; peritos e demais auxiliares da Justiça; partes e interessados permanece sendo realizado por e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, e pelos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. 

O acesso de advogados, Ministério Público e da Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos está permitido. Já as partes, os interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça que sejam integrantes ou estejam relacionados a processos físicos devem agendar o atendimento previamente e apresentar comprovação da data e horário marcado para ter acesso às unidades judiciárias ou administrativas de 1º ou 2º grau da instituição. Em todos os casos devem ser observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

A norma também garante que seja realizado o atendimento presencial, nos feitos que tramitam em meio físico com prazo processual em curso, a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública a agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos mediante o agendamento prévio com a unidade judiciária ou administrativa. Caso a unidade não responda a essa solicitação no prazo de 24 horas, o atendimento será realizado após a comprovação do pedido feito através de qualquer canal disponibilizado pelo TJPE.

As audiências e as sessões dos Órgãos Julgadores do TJPE do 1º e 2º graus seguem sendo executadas exclusivamente de forma virtual. As audiências e sessões de julgamento presenciais nas unidades judiciárias Cíveis, de Família, Criminais e nos CEJUSC’S estão vedadas, sendo feitas apenas as sessões de julgamento do Tribunal do Júri e as audiências agendadas para realização nos Juizados Especiais Cíveis da Central de Juizados da Capital e nos CEJUSC’S instalados em local diverso do Fórum. 

As sessões de julgamento do Tribunal do Júri, convocadas exclusivamente para tratar de réus presos, também estão permitidas, bem como as audiências criminais em processos de réus presos que não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual. As presenciais, que estavam agendadas na data da publicação do Ato Conjunto n. 42/2020, para oitiva de réu ou testemunha que não possam acontecer virtualmente, podem ser canceladas a critério do magistrado. Já as telepresenciais agendadas ficam mantidas. A dispensa do comparecimento mensal dos apenados em regime aberto e livramento condicional continua prorrogada até 30 de abril de 2021, conforme o Ato Conjunto n. 02/2021.

O cumprimento de mandados e diligências dos oficiais de justiça continua sendo realizado preferencialmente por meio eletrônico, conforme o artigo 246, incisos I e V do Código de Processo Civil. Os mandados de urgência impossibilitados de cumprimento eletrônico devem ser executados presencialmente, conforme a Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 09/2020 e o art. 12 do Ato Conjunto nº 18/2020. A expedição de mandados com finalidade exclusiva de reintegração de posse e remição determinadas em processos judiciais está suspensa, só podendo ocorrer a partir da implementação da 5ª Etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais. 

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE