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Consumidor deve ficar atento aos seus direitos e ao incentivo ao consumo
O Dia Mundial do Direito do Consumidor ou Dia do Consumidor, como é mais conhecido, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para chamar a atenção dos direitos básicos que necessitam ser garantidos a todos os consumidores. Apesar da data, 15 de março, destacar os direitos inerentes aos compradores, ela é utilizada pelo comércio para alavancar as vendas. Geralmente na semana da comemoração, lojistas oferecem produtos com descontos. Mas é preciso estar atento às promoções, verificando se de fato elas são verdadeiras, e ao incentivo ao consumo, comprando itens desnecessários e, com isso, contrair dívidas.
De acordo com a juíza coordenadora dos Juizados Especiais, Ana Luíza Câmara, em 2019, foram distribuídos 115.836 processos nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo (JECRCs) de Pernambuco. Em 2020, esse número caiu para 82.701. “Acredito que, a despeito da manutenção de todos os serviços de forma remota: por e-mail, telefone, aplicativo TJPEAtende, WhatsApp e Juizado Digital, a queda na distribuição geral provavelmente deve ter decorrido da suspensão dos atendimentos presenciais e das das restrições de mobilidade ”, afirma a magistrada. No primeiro bimestre de 2021, os JECRCs registraram a entrada de 18.313 processos.
Comprou algum produto e teve algum direito desrespeitado? Acumulou dívidas devido ao descontrole nas contas ou consumo excessivo e comprometeu sua renda? Caso o valor da causa seja de até 40 salários mínimos, o cidadão pode ingressar com uma ação nos Juizados Cíveis e das Relações de Consumo de Pernambuco. Se for superior a esse valor, ele pode pleitear seus direitos por meio de uma ação nas varas cíveis do Estado. O consumidor pode ainda buscar o serviço do ProEndividados que presta assistência aos devedores dando orientação e realizando avaliação e renegociação das dívidas.
Confira abaixo informações sobre o Juizado Digital e o programa ProEndividados promovidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e saiba como cobrar o seu direito e/ou como sair do endividamento.
Juizado Digital – lançado pelo TJPE em agosto de 2020, a ferramenta permite aos cidadãos, que não possuem advogados e precisam ajuizar ação nos Juizados Cíveis ou Fazendários, registrar queixas de forma on-line (Veja aqui). No formulário disponibilizado devem ser preenchidos dados como nome, endereço, e-mail, telefone para contato, além do registro da queixa. Nela necessitam constar a descrição do fato, as informações referentes a outra parte (nome da pessoa ou do estabelecimento) e o valor da indenização almejada. Os documentos comprobatórios da queixa também podem ser anexados. Após a conclusão da queixa, o sistema gera um número de protocolo.
Nos casos de pendência ou falta de informação, é solicitado ao requerente o saneamento para que haja a devida distribuição processual. Após este procedimento, é realizada a distribuição do feito à unidade judiciária. Toda tramitação acontece por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) e o andamento pode ser acompanhado pela parte através do link disponibilizado no site TJPE.
Até o final de fevereiro de 2021, o Juizado Digital recebeu 1.983 queixas. Destas, 1.700 foram efetivadas em processo judicial. As demais foram canceladas por existência da parte ou aguardam o saneamento de pendências para que seja efetuada a distribuição. A plataforma está disponível 24h todos os dias da semana.
ProEndividados – O Núcleo de Conciliação do TJPE – Nupemec oferece ao consumidor o Programa ProEndividados - Tratamento de Situações de Superendividamento – uma situação definida tecnicamente como “a impossibilidade de a pessoa física, leiga e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo”.
O coordenador do programa, juiz José Alberto Freitas, confirma que o ProEndividados encara a falência individual como “um problema de saúde pública e da família”, e não apenas financeiro, mas que tem solução. “Estamos aqui para ajudar”, enfatiza o magistrado.
De 2010 até 2020, o Programa realizou 22.094 sessões de conciliação, e 6.018 acordos, que somam cerca de 93 milhões em valores envolvidos na quitação das dívidas, obtida de forma amigável entre devedores e os seus credores. Os casos mais comuns de superndividamento são devidos a gastos por meio de cartão de crédito, e à obtenção desenfreada de empréstimos pessoais.
Para divulgar mais sobre o serviço, ensinar sobre a situação de superendividamento, oferecer dicas financeiras, e disponibilizar um teste em que o consumidor pode medir o seu grau de endividamento, o Programa ProEndividados disponibiliza uma cartilha online em sua página no site do TJPE.
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Texto: Cláudia Franco - Izabela Raposo | Ascom TJPE
Imagem: iStock