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Nota a respeito de rebelião ocorrida na Funase / Case de Caruaru
Diante da rebelião ocorrida na unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) / Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) / de Caruaru, na noite de domingo (30/10), a Vara Regional da Infância e Juventude (VRIJ) da 7ª Circunscrição (Caruaru) – órgão com competência jurisdicional para processar as Execuções de Medida Socioeducativa de Internação de socioeducando da referida unidade –, informa que, na data acima mencionada e até o momento, não há processo pendente de reavaliação de medida de internação fora do prazo legal.
A Vara da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição possui competência para processar as medidas socioeducativas em meio fechado de 46 municípios (40 comarcas e 6 termos) e atualmente tem um acervo de 1821 processos, dos quais 623 são processos de execução de medida sócio educativa. Apesar dos enormes desafios que esses números representam, a unidade judiciária redobra esforços para evitar atrasos, reavaliando dentro dos prazos todos os internos do Case/Caruaru e cumprindo inspeções bimestralmente, sem prejuízo da absoluta prioridade na elaboração de decisões de reavaliação de internação, apesar da grande quantidade de processos com inadiáveis prioridades.