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Provimento do Conselho da Magistratura dispõe sobre Termos de Compromisso de Curatela e Tutela

O Conselho da Magistratura editou Provimento dispondo sobre as diretrizes referentes aos Termos de Compromisso de Curatela e Tutela. O documento pode ser prestado presencialmente nas unidades judiciárias de Direito de Família, por aqueles que assim desejarem, na companhia do advogado ou defensor público que assiste à parte, e deve ser anexado em até cinco dias úteis de sua assinatura aos autos do Processo Judicial Eletrônico. O atendimento deve ser agendado.


Nos casos de renovação da curatela/tutela, o termo de compromisso já prestado terá validade estendida pelo prazo da renovação deferida ou enquanto durar o trabalho remoto. A documentação deve estar acompanhada da nova decisão e da cópia do Provimento n. 03/2020 do Conselho da Magistratura. As medidas possuem caráter excepcional devido à pandemia do Covid-19.