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TJPE apresenta balanço sobre custódia em Pernambuco
Até setembro, foram realizadas aproximadamente 5 mil audiências
O Programa de Audiências de Custódias de Pernambuco, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 13 meses de funcionamento, registra o número de 4.983 audiências realizadas. Desse total, aproximadamente 23% referem-se a audiências realizadas nas comarcas do Interior e da Região Metropolitana do Recife, entre agosto e setembro deste ano, período em que o programa foi expandido a essas localidades. No Estado, o programa foi iniciado na Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, a partir do segundo semestre de 2015.
O Programa de Custódias é coordenado por um Comitê Estadual, presidido pelo desembargador Mauro Alencar, que se reúne mensalmente para avaliar e propor novas ações para o programa. “O Comitê interage semanalmente com os demais parceiros, a exemplo do Governo e do Ministério Público, através do Pacto pela Vida, para integrar as ações de combate à violência”, explica o assessor especial da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), juiz Ailton Alfredo de Souza.
O objetivo da audiência de custódia é que o juiz analise o cabimento e a necessidade de continuidade de uma prisão realizada em flagrante no prazo máximo de 24 horas de sua execução. “A medida pretende evitar o encarceramento desnecessário. Não se trata de uma medida para ‘não prender’, mas para ‘prender melhor’”, explica o juiz que atua no Plantão de Custódias no Recife, Luiz Carlos Vieira.
Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Na Capital, são realizadas, em média, 12 audiências por dia, com números maiores no final de semana. Os crimes mais comuns praticados pelos custodiados são roubo e tráfico de entorpecentes, segundo o juiz Luiz Carlos Vieira.
Liberdade Provisória – De acordo com o magistrado, a audiência judicial de custódia evita que um indivíduo que tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, como o furto de gênero alimentício, por exemplo, fique preso com outros que praticaram crimes mais gravosos como latrocínios, homicídios, ou roubos, mesmo que provisoriamente. Em Pernambuco, do total de presos apresentados, cerca de 40% receberam alvarás de liberdade provisória, desde o início do programa.
Luiz Vieira ressalta que quem recebe o alvará de soltura, no caso mencionado, não ficará isento da responsabilidade criminal. “A diferença é que ele responderá ao inquérito policial ou processo sem estar preso, pois, no entendimento do juiz, ele não representa um risco ao convívio social, ou ele não irá comprometer a investigação. Logo, sua liberdade até o término da investigação é de natureza provisória”, esclarece o magistrado.
De acordo com as estatísticas do CNJ, explica o magistrado, o índice de reincidência criminal dos presos que são liberados é baixíssimo no estado. “É uma prova de que os juízes pernambucanos avaliam com muita cautela a soltura dos presos”, afirma o juiz Luiz Carlos Vieira.
Os números do Conselho, disponíveis no site da instituição, corroboram a última afirmação do juiz Luiz Carlos. Segundo as estatísticas de 2015, publicadas pelo órgão, Pernambuco foi o estado que menos concedeu a liberdade provisória com o percentual de 39,05%, seguido por Sergipe, 39,14%, e Goiás, 39,61%.
CPC – De acordo com artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz na audiência de custódia poderá relaxar a prisão; converter a prisão em flagrante em preventiva; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. No caso de prisão preventiva, o custodiado é encaminhado ao presídio. Nas comarcas do Interior, o custodiado poderá ser encaminhado às cadeias públicas. Já nos casos de relaxamento (prisão ilegal) ou liberdade provisória (desnecessidade de prisão preventiva), a pessoa receberá o alvará de soltura.
A Central de Flagrantes de Jaboatão dos Guararapes, por exemplo, possui o maior quantitativo de audiências realizadas, sendo 322 com 384 presos apresentados, dentre as unidades da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado. As cidades integrantes desse Polo de Audiências de Custódias e dos 17 restantes podem ser conferidas no Provimento nº 003/2016, bem como toda a regulamentação do Programa de Audiência de Custódias no Estado.
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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE