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Detalhe do Informativo

      11/11/2009 - Nº 373 - STJ aprovou quatro novas Súmulas.

A 1ª Seção do STJ aprovou a Súmula n. 406: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios"; Súmula n. 407: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”; Súmula n. 408: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”; e Súmula n. 409: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”. Súmula n. 406 ; Súmula n. 407, Súmula n. 408; Súmula n. 409.







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