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Detalhe do Informativo |
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11/11/2009 -
Nº 377 - Consumidor pode propor ação no foro do seu domicílio ou naquele que entender conveniente.
A 1a Turma Cível do Colégio Recursal do TJSP, por unanimidade, julgou procedente conflito negativo de competência. Em ação de cobrança de diferença de expurgos de correção monetária na qual a autora buscava obter indenização contra o Banco do Brasil, o processo foi originariamente distribuído ao juízo suscitado, que declinou, de ofício, sua competência, remetendo os autos ao foro do domicílio do banco réu. O Relator, Juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini ressaltou que: [...] O consumidor tem assegurado o direito à facilitação de acesso ao Judiciário, o que inclui a possibilidade de propor ação no foro de seu domicilio ou naquele que entender mais conveniente, trata-se de regra específica, matéria de ordem pública, que afasta a regra geral de competência de distribuição funcional na Capital. Referência: CC n. 989.09.020421-2.
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