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Detalhe do Informativo |
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2/12/2009 -
Nº 403 - A 1ª Seção do STJ aprovou quatro novas súmulas. Súmula n. 411:
“É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”. A Súmula n. 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”. A Súmula n. 413: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”. A Súmula n. 414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. Referências: Súmulas 411, 412, 413 e 414
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