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Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados - PROENDIVIDADOS
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Programa PROENDIVIDADOS

O Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados, denominado de PROENDIVIDADOS, foi instituído pelo Ato nº 75/2011-SEJU, de 11 de fevereiro de 2011, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a coordenação e a gestão da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco – ESMAPE, como extensão dos cursos de preparação à magistratura.

O Programa é vinculado, jurisdicionalmente, à Seção Especializada de Tratamento de Consumidores Superendividados da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Comarca da Capital (Primeiro Grau), onde os acordos obtidos são submetidos à homologação e execução judicial. O Programa tem por finalidade desenvolver e executar ações que promovam o tratamento, o acompanhamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento, independentemente do limite de valor de suas dívidas, e, com isso, reinseri-los no mercado de consumo sem restrições creditícias.

O superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade global do consumidor (devedor, pessoa física, leigo e de boa-fé) de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo nos respectivos vencimentos, diante de sua incapacidade financeira e econômica para fazê-lo. Não são consideradas pelo Programa as dívidas fiscais, alimentícias e nem contraídas em decorrência de atividades profissionais, crédito habitacional, perdas e danos ou por serviços prestados por empresa pública federal.

O consumidor enquadrado no Programa, caso tenha interesse, poderá receber assistência social e psicológica, além de orientação, através de cursos específicos, com o objetivo de auxiliá-lo na sua reeducação financeira, prevenindo o superendividamento.