Pré-Queixa
Aqui você poderá formular a sua queixa, via Internet, e enviá-la para a Central ou Câmara de Conciliação de sua escolha. Para isso, deverá preencher corretamente o formulário eletrônico abaixo, com especial atenção no preenchimento dos campos obrigatórios.
A sua queixa pode dizer respeito a processo judicial que já esteja tramitando em fase de recurso no Tribunal de Justiça (2º grau), a processo judicial perante o Juiz (1º grau) ou, por último, a um novo procedimento, sem vinculação a recurso ou a processo judicial já existente. Basta para isso, selecionar a opção desejada antes do preenchimento do formulário online.
O procedimento eletrônico tem como objetivo agilizar a prestação do serviço jurisdicional, aproximando o indivíduo do Judiciário, sem a necessidade inicial de deslocamento até a Central ou Câmara de sua preferência.
Os procedimentos nas Centrais e Câmaras, até o encerramento
da fase de conciliação/mediação, são
isentos do pagamento de quaisquer despesas ou honorários.
Para a correta efetivação do procedimento de prestação de queixa via Web, o usuário deverá:
- Preencher com atenção os campos do formulário eletrônico do Termo de Pedido de Conciliação/Mediação disponibilizado na página do TJPE;
- Enviar o Formulário Eletrônico via Internet para a Central ou Câmara de Conciliação de sua escolha, a fim de registrar antecipadamente a intenção de prestação do pedido. Após enviado o Termo, será gerado um número de controle de pré-procedimento, localizado no alto do Termo Eletrônico de Pedido de Conciliação/Mediação, o qual deverá ser informado à Secretaria da unidade escolhida, quando da solicitação de informações.
- Imprimir duas cópias do Termo de Pedido de Conciliação/Mediação já devidamente preenchido e enviá-las, devidamente assinadas, por via postal, portador, ou fax-símile, à Secretaria do Fórum da Conciliação escolhido, juntamente com uma cópia de um documento de identificação (RG, Carteira Profissional, Carteira de Motorista etc), ratificando-se, assim, o Termo enviado eletronicamente;
- O Requerente deverá fazer chegar à Secretaria da Central ou Câmara as vias de que trata o item anterior no prazo de dez (10) dias a partir do envio do pedido via Internet, dando-se preferência pela entrega por portador ou por fax-símile. Passado esse prazo e não confirmada a queixa eletrônica, a Secretaria da Central ou Câmara desconsiderará o pedido do pré-procedimento enviado via Internet.
- Ratificado o Termo Eletrônico no prazo estipulado, a Secretaria da Central ou Câmara de Conciliação registrará o pedido em seu sistema de controle processual, emitindo correspondência às partes interessadas, informando-lhes da data da primeira audiência e demais procedimentos das Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
O usuário deve estar ciente de que o correto preenchimento do formulário de queixa é imprescindível para uma comunicação eficaz com a Central ou Câmara de Conciliação, para a emissão de notificações e demais correspondências entre as partes, bem como que versa sob sua inteira responsabilidade as informações neste fornecidas.
Selecione abaixo o tipo do procedimento desejado
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