O que fazem os componentes do sistema?
- Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem: são órgãos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, que atuam como órgãos auxiliares das demais unidades judiciárias (varas e juizados especiais) instaladas na respectiva jurisdição, cuja competência, na forma previsto no art. 73, inciso II, do COJ-PE, consiste em conciliar, mediar e arbitrar conflitos judiciais e extrajudiciais, em que a lei admita acordo ou transação, inclusive decorrentes de infrações penais, cabendo-lhes, pelos juízes que as integram, homologar e executar os acordos ou transações extrajudiciais; processar, julgar e executar as ações especiais previstas na lei de arbitragem, inclusive conceder medidas cautelares e coercitivas solicitadas por árbitros; e executar a sentença arbitral, na forma prevista na legislação federal. As Centrais são instaladas no Fórum ou em outro local na Comarca, por ato do Presidente do Tribunal ou por provocação do Diretor do Foro, desde que haja condições materiais e humanas para o seu funcionamento;
- Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem: são unidades instituídas por entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Tribunal de Justiça, com a mesma finalidade das centrais de conciliação, mediação e arbitragem, porém administradas e mantidas pelas próprias instituidoras, sob a orientação, supervisão e coordenação do Poder Judiciário. Portanto, funcionam com recursos materiais e humanos de sua própria mantenedora, vinculadas, jurisdicionalmente, à central de conciliação, mediação e arbitragem da respectiva jurisdição ou, na falta desta, ao Juiz Coordenador designado pelo Tribunal de Justiça, que homologa e executa os acordos ou sentenças arbitrais nelas produzidos.
- Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem: são serviços auxiliares instituídos pelos próprios juízes, mediante portaria, atrelados a sua respectiva unidade judiciária, nas comarcas onde não tenham instaladas centrais de conciliação, mediação e arbitragem, com a finalidade de resolver, prévia ou incidentalmente, os litígios submetidos a sua apreciação em que a lei permita acordo ou transação.
- Casas de Justiça e Cidadania: são unidades multifuncionais que visam promover o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário, além de servirem de sede e apoio logístico aos agentes comunitários de justiça e cidadania. Podem ser implantadas em cidades, bairros, vilas e povoados, sob a coordenação de juízes com jurisdição na respectiva comarca ou circunscrição judiciária. Nelas podem ser promovidos cursos e prestados outros serviços de interesse comunitário, como orientação médica, psicológica e assistencial.
- Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania: são pessoas recrutadas na própria comunidade que passam a atuar como representantes do Poder Judiciário nos respectivos locais, a fim de proporcionar informações sobre o funcionamento da Justiça e o exercício dos direitos e garantias fundamentais ao exercício da Cidadania, além de intermediar conflitos econômicos e sociais como mediadores, na implantação de uma Justiça Comunitária.
No Tribunal de Justiça, também funciona uma Central de Conciliação e Mediação (2º Grau de Jurisdição), como órgão auxiliar dos Gabinetes dos Desembargadores, cuja finalidade é promover conciliações e mediações (exceto arbitragem) nas ações originárias e em recursos pendentes de julgamento.
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