Como são os procedimentos, desde a fase consensual até a arbitral?
Os procedimentos, no âmbito das centrais, câmaras e serviços de conciliação, mediação e arbitragem, têm início com o registro do pedido de mediação/conciliação/arbitragem por iniciativa das partes, com o comparecimento do(s) litigante(s) na recepção da própria Central ou Câmara, ou pela internet, e por iniciativa da própria secretaria da central, câmara ou serviço, com base nas informações processuais constantes do setor de distribuição do foro ou das próprias unidades jurisdicionais participantes da respectiva comarca, conforme descrição constante de roteiros e manuais de procedimento das centrais, câmaras e serviços de conciliação, mediação e arbitragem.
Após o registro do conflito no sistema informatizado, haverá a marcação automática da sessão de mediação/conciliação e a expedição de carta-convite aos interessados. Existindo processo judicial pendente, os advogados das partes serão convidados pelo Diário Oficial.
Havendo acordo, o respectivo termo será submetido à homologação do Juiz da vara ou juizado de origem, onde esteja em tramitação o processo judicial respectivo, ou pelo próprio Juiz Coordenador da central ou câmara, caso o procedimento tenha começado por iniciativa das partes e o conflito não tenha vinculação com processo judicial em andamento.
Não havendo acordo, as partes poderão optar pela arbitragem institucional, cujas regras estão definidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Portaria n° 01/2008, de 01.04.2008, da Coordenadoria Geral).
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