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Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
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Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no dizer dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPE n° 222/2007, são unidades vinculadas jurídica e administrativamente a uma sociedade civil ou entidade pública, com a finalidade de promover conciliações, mediações e arbitragens em litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis ou em que a lei permita acordo ou transação, envolvendo pessoas ou entidades da mesma ou de diferentes categorias econômicas e profissionais.

Portanto, são unidades pertencentes tanto a órgãos públicos quanto a entidades privadas que exerçam atividade de relevante interesse público, a exemplo de instituições de ensino superior, associações de classe e registro profissional etc. Essas entidades, mediante convênio de cooperação técnica celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, comprometem-se a implantar e manter uma estrutura física e de pessoal suficientes ao cumprimento de seus objetivos institucionais, conforme modelos e especificações constantes nesta página.

O Tribunal de Justiça dará apoio técnico, interligará os sistemas informatizados de gerenciamento dos procedimentos (conciliatório, arbitral e judicial) e promoverá os cursos de formação inicial e capacitação dos funcionários indicados pela convenente. A Presidência do TJPE designará um juiz coordenador com competência especializada para homologar os acordos extrajudiciais firmados nas Câmaras, executá-los e decidir os demais incidentes necessário ao cumprimento da convenção e das decisões arbitrais, inclusive conceder medidas cautelares e orientar conciliadores, mediadores e árbitros sobre o exercício de suas atividades.

Além do mais, por essa mesma razão, as Câmaras são regidas pelo mesmo procedimento das Centrais, pois são interligadas por sistemas informatizados semelhantes. Os imóveis onde funcionam as Câmaras, as instalações físicas, os móveis e equipamentos, além do pessoal técnico, são todos pertencentes ou vinculados à respectiva entidade mantenedora, sob sua administração direta e responsabilidade civil, trabalhista e fiscal. Excepcionalmente, e desde que haja prévia disponibilidade orçamentária e financeira, o Tribunal de Justiça poderá fornecer voluntários integrantes do seu quadro próprio para atuarem na respectiva Câmara, segundo direitos e obrigações estabelecidas na Resolução n° 191/2006 do TJPE.

Casas de Justiça e Cidadania

As Casas de Justiça e Cidadania, previstas no art. 15 da Resolução TJPE nº 222/2007, são unidades multifuncionais que visam promover o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário, além de servirem de sede e apoio logístico aos agentes comunitários de justiça e cidadania.

Podem ser implantadas em cidades, bairros, vilas e povoados, sob a coordenação de juízes com jurisdição na respectiva comarca ou circunscrição judiciária. Nelas podem ser promovidos cursos e prestados outros serviços de interesse comunitário, como de orientação à saúde, assistência à infância, à juventude, à família, à higiene, à segurança, ao meio ambiente e aos portadores de deficiência física e necessidades especiais, dentre outros.

Programa Justiça Comunitária

O Programa Justiça Comunitária tem o propósito de criar um canal de comunicação, interação e integração permanente entre a comunidade, as organizações governamentais e não governamentais nelas situadas, e o Poder Judiciário estadual, através do recrutamento de cidadãos que, voluntariamente e devidamente habilitados, possam atuar como pacificadores sociais – os agentes comunitários de justiça e cidadania.

Os agentes comunitários promoverão a orientação das pessoas sobre os seus direitos e deveres fundamentais, inclusive sobre a forma mais rápida, racional e pacífica de resolução dos seus conflitos, através do emprego de técnicas alternativas, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. Também atuarão como condutores de litigantes às centrais, câmaras e serviços de conciliação, mediação e arbitragem, nos casos mais complexos, quando não se sentirem habilitados a resolver.

O Programa Justiça Comunitária pode ser implantado em parcerias com órgãos públicos e privados, a exemplo de Prefeituras, ONG’s, Instituições de Ensino Superior e outras empresas, para estimular a autonomia e o empoderamento da comunidade na solução pacífica de seus problemas, de forma que, por si mesma, possa construir e definir os seus próprios caminhos para a realização da justiça e da cidadania, de maneira pacífica e solidária.