| ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER JUDICIÁRIO |
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
| DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
| ORÇAMENTO FISCAL |
| PERÍODO DE REFERÊNCIA: JAN
a DEZ/04 |
| Tabela 1.
Demonstrativo da Despesa com Pessoal |
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| LRF, art. 55,
inciso I, alínea "a" -
Anexo I |
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R$ Milhares |
| DESPESA COM PESSOAL |
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DESPESA LIQUIDADA |
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JAN a DEZ/04 |
| DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL ( I ) |
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260.106 |
| Pessoal Ativo |
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186.309 |
| Pessoal Inativo e
Pensionistas |
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97.246 |
| Despesas não
Computadas (art. 19, $ 1º da LRF) |
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(23.450) |
| ( - )
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
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| ( - ) Decorrentes de
Decisão Judicial |
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| ( - ) Despesas de
Exercícios Anteriores |
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(1.154) |
| ( - ) Contribuição
Servidores - Ativos |
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(18.176) |
| ( - ) Contribuição
Servidores - Inativos |
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(2.209) |
| ( - ) Contribuição de
Pensionistas |
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(1.911) |
| OUTRAS
DESP. DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO ( II ) |
- |
| TOTAL DA
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( I + II
) |
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260.106 |
| RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA - RCL - conforme Lei Complementar Federal nº 101/00 ( III ) |
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5.422.179 |
| % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a
RCL calculada conf. LC Federal nº 101/00 ( IV ) = ( I + II ) / ( III ) |
4,80 |
| RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA - RCL - conforme Lei Complementar Estadual nº 67/05 ( V )-(nota 1) |
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5.294.428 |
| % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a
RCL calculada conf. LC Federal nº 101/00 ( VI ) = ( I + II ) / ( V ) - (nota
2) |
4,91 |
| LIMITE
LEGAL ( incisos I, II e III, art. 20
da LRF ) < 6% > |
325.331 |
| LIMITE
PRUDENCIAL ( $ único, art. 22 da LRF )
< 5,7% > |
309.064 |
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| FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO
POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL ( inciso X, art. 37 da CF ) |
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| % da FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU
SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL ( V ) |
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| TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL, deduzido o
aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF - ( < % > ) = ( IV ) - ( V ) |
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| LIMITE
PERMITIDO (art. 71 da LRF) - < % > |
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| NOTA 1): O Estado de Pernambuco adotou
nova sistemática para apuração da RCL, mediante disposição contida na
Lei |
| Complementar Estadual nº 67, de 20/01/05. O critério
adotado pelo Poder
Executivo para a apuração
da RCL |
| contempla a exclusão
das receitas destinadas à gestão
plena de saúde, transferidas ao Estado de Pernambuco |
| pela União. O total de
receitas excluído no ano de 2004 atingiu R$ 127.751.165,55. |
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| NOTA 2): Percentual do Total da Despesa com
Pessoal em relação à RCL, apurada conforme
Lei Complementar Estadual |
| nº 67 de 20/01/05. |
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| Dados Definitivos |
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Recife, 31 de dezembro de 2004 |
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Des. José Antônio Macêdo
Malta
Presidente
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Dinalva Gomes Pereira
Diretora Financeira
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Sandra Mª Mendes de Lima
Contadora
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