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Infância e Juventude

Consulta aos autos dos processos de Adoção

O artigo 48 do Estatuto da Criança do Adolescente ( ECA) garante ao filho adotado o direito de conhecer sua origem biológica e o acesso irrestrito ao processo de adoção e seus correlatos, desde que este tenha dezoito anos completos.

Para o adotado menor de dezoito anos, o acesso ao processo pode ser deferido desde que o mesmo esteja representado por responsável legal e lhe seja assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

A solicitação deve ser feita ao juiz da Comarca ou da Vara Judicial onde tramitou o processo.

Acesse aqui o modelo de requerimento.



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