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Instrução
de Serviço Nº 05/2008
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento ao público,
no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de Pernambuco.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I a necessidade de otimizar os trabalhos internos desta
Vice-Presidência, sem prejuízo do atendimento ao
público, que, no âmbito do Tribunal de Justiça,
se faz no horário das 11h30 às 17h30, consoante
determinação da Resolução n°
167, de 12.08.2004, do Tribunal Pleno;
II que o atendimento ao público, em dois turnos,
como instituído pela Instrução de Serviço
n° 0 3/2008-GVP, desta Vice-Presidência, não
resultou eficaz, tendo em vista que a maior parte dos órgãos
do Tribunal de Justiça não funciona no turno da
manhã, o que gera, conseqüentemente, um menor afluxo
de pessoas,
RESOLVE:
Art. 1° O atendimento ao público, no âmbito
da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, dar-se-á,
exclusivamente, nos dias úteis, no horário das
11h30 às 17h30.
Art. 2° Fica mantida, por turno, a escala diária
de serviço dos servidores e estagiários do Gabinete
da Vice-Presidência, consoante os termos da Portaria n°
01/2008-GP, de 09.10.2008, desta Vice-Presidência.
Art. 3° Esta Instrução de Serviço entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 2008
Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
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