Para garantir o respeito aos seus direitos, o PROCON, a ADECON, a Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social e a Ouvidoria do Ministério Público do Estado
de Pernambuco estão à sua disposição.
Procon - Recife
Av. Conde da Boa Vista, 1420
Edf. Palmira 7º andar - Boa Vista
Fones: (81) 31817000 / 08002821512
Procon - Olinda Secretaria da Educação de Olinda
Fones: (81)3439 2314 / 4307 Fax: (81)3439 3998 - 4671 / 4726
Prodcon - Petrolina
Av. 31 de Março, nº 0, Sala 2, Centro, Petrolina/PE
Fones: (87) 3862 9218
Procon - Jaboatão dos Guararapes
Rua Emiliano Ribeiro, 389, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE
Fones: (81)3476 2912
Procon - Cabo
Rua José Plech Fernandes, 165, Centro
Cabo de Sto. Agostinho - Pernambuco
Fones: (81) 3521 6621
ADECCON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor Site: www.adeccon.org.br End. Rua do Riachuelo, 105, Sala 219
Edf. Círculo Católico, Boa Vista, Recife/PE
Fones: (81) 32226066
OUVIDORIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL A Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social funciona como um canal entre a SDS e o cidadão que deseja denunciar irregularidades nos serviços de segurança pública.
É através dela que as possíveis irregularidades cometidas por servidores civis e militares da SDS chegam ao conhecimento da Corregedoria Geral, que é o órgão superior de controle disciplinar das polícias Civil, Científica e Militar, além do Corpo de Bombeiros.
Para denunciar, há várias possibilidades. A primeira é pessoalmente, se dirigindo ao órgão, que funciona no prédio em frente à Secretaria de Defesa Social, na Rua São Geraldo, 110, no Bairro de Santo Amaro. Outra é através dos telefones 0800-0815001 / (81) 3183-5298. As denúncias também podem ser feitas através de carta, formulário do site ou pelo e-mail ouvidoria@sds.pe.gov.br.
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Criada pela Emenda Constitucional 45/2004, a Ouvidoria é um órgão interno que se presta a receber críticas, denúncias, reclamações, sugestões e elogios de cidadãos, entidades, instituições públicas e autoridades relativos às ações, iniciativas e condutas de membros do Ministério Público.
Cabe ainda à Ouvidoria prestar informações ao público e encaminhar relatórios das denúncias e representações recebidas ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do MPPE, assim como ao Conselho Nacional do MP (CNMP).