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Covid-19: CGJ-PE publica provimento sobre retificação de Registro de Óbito
Mudança, no documento, deve ser solicitada por representante legal, procurador ou demais pessoas reconhecidas por lei
A partir desta terça-feira (5/5), representantes legais, a exemplo de pais, mães, filhos(as), netos(as) e viúvos(as); procuradores; e demais pessoas reconhecidas no artigo 79 da Lei de Registros Públicos 6.015/1973 podem requerer a retificação de Registro de Óbito (RO) de quem faleceu e teve documento expedido em decorrência da infecção humana provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o Provimento 17/2020 com as orientações na edição 80 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Com o Provimento CGJ-PE 17/2020, os registradores civis de pessoas naturais de Pernambuco ficam autorizados a realizar administrativamente, mediante solicitação, os procedimentos para retificação de Registro de Óbito com causa da morte constando “suspeita de covid-19” e “covid-19”, ou daqueles sem referência à doença causada pelo novo coronavírus. Tal determinação permite incluir ou excluir do RO essa causa da morte.
Qualquer pessoa legitimada pela Lei 6.015/1973 pode requerer ao registrador civil a retificação do documento. Para isso, é preciso entrar em contato com o cartório e solicitar a mudança do registro mediante a apresentação de documento legal e autêntico com exame laboratorial conclusivo feito por unidade de saúde reconhecida por autoridade governamental. O atendimento nos cartórios, até 15 de maio, é realizado conforme as orientações do Provimento CGJ-PE 16/2020. Para saber o contato das unidades, basta acessar: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1.
A decisão da CGJ-PE considera o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus e a legislação vigente com base na Lei 6.015/1973, na Lei 8.935/1994 e na Portaria Conjunta Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde 01/2020. A Corregedoria de Pernambuco tem procurado adotar todas as medidas para assegurar a proteção das pessoas e o funcionamento de unidades majoritariamente em regime remoto, não interrompendo os serviços judiciais e extrajudiciais no atual contexto excepcional. Para tal, atua sempre em absoluta observância com as diretrizes traçadas pelas autoridades de Saúde e Segurança Pública estadual e nacional.
Informações sobre serviços oferecidos pela CGJ-PE
E-mail: corregedoria@tjpe.jus.br
Telefone: (81) 3182-0605
Site: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria
Atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para esclarecimentos de dúvidas e orientações ao usuário.
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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE
Foto: Pedro Ventura | Agência Brasília
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