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Ação contra fraudes no INSS
Acolhendo exposição feita pelo INSS de Pernambuco, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, baixou o Provimento 009/2018 – alterando o Código de Normas dos Serviços Notariais, determinando que os Oficiais de Registro Civil estão obrigados a fornecer ao INSS, no prazo de 24 horas após a lavratura da certidão de óbito, a relação dos falecimentos ocorridos na serventia.
Anteriormente o artigo 611 do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais de Pernambuco estabelecia que esse comunicado deveria ser feito até o dia 10 de cada mês, mas houve evidências da ocorrência de fraudes devido ao prazo alongado, razão pela qual o novo Provimento – já aprovado pelo Órgão Especial do TJPE, encontra-se em plena vigência.
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Texto: Joezil Barros | Ascom CGJ
Foto: Banco de Imagens Freepik
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