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AVISO

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ditadas nos artigos 35, 37 e 39 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e artigos 85 e 86 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos das medidas e penas de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO que o recebimento, manejo e a destinação dos recursos oriundos das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária tem natureza jurídica penal e judicial, e que sua destinação deverá observar os caros princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, sem olvidar a indispensável e formal prestação de contas perante à unidade gestora, asseguradas a publicidade, transparência e destinação dos recursos; CONSIDERANDO que a destinação desses recursos não se sujeita à fiscalização típica e aplicável às verbas de natureza orçamentaria;

CONSIDERANDO que compete aos Tribunais a regulamentação da matéria quanto ao procedimento referente à forma e apresentação dos projetos, prestação de contas e condições e vedações necessárias, de modo a assegurar a indispensabilidade da adequação dos procedimentos atinentes à Administração dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária às peculiaridades locais;

CONSIDERANDO a redação do art. 1°, § 3° do Provimento n.° 06/2013- CGJ/PE, e a necessidade de garantir publicidade e transparência na destinação dos recursos mencionados;

CONSIDERANDO o Ofício n.° 2018.0563.01378 de autoria do Dr. João Ricardo da Silva Neto, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Moreno/PE.

 

RESOLVE

Art. 1° TORNAR PÚBLICO o cadastramento da entidade "ASSOCIAÇÃO ACOLHER'' (CNPJ 29.139.015/0001-17), que após cumprir todas as exigências dispostas no edital de habilitação de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiárias de prestações pecuniárias no âmbito da Vara Criminal da Comarca de Moreno PE, logrou-se habilitada para receber os recursos oriundos das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária prevista na Resolução n.° 154/2012 CNJ.

Art. 2° DESTACAR que a "ASSOCIAÇÃO ACOLHER" CNPJ 29.139.015/0001- 17 foi a única entidade a se cadastrar perante o Juízo Criminal da Vara Criminal de Moreno/PE.

Art. 3° RESSALTAR que após a liberação dos valores pela unidade gestora (Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Moreno/PE), a entidade beneficiária, "ASSOCIAÇÃO ACOLHER" CNPJ 29.139.015/0001-17, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para prestar contas, sob pena de enquadramento da conduta do seu representante legal em crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, podendo gerar, ainda, responsabilidade civil e penal, em caso de desvio, conforme disposição do Art. 7°, VI do Provimento 06/2013-CGJ/PE.

 

Publique-se e registre-se.

 

Des. Fernando Norberto Cerqueira dos Santos

Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco.

 

Faça AQUI o download do material relacionado ao aviso.