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CGJ Informa - Ofícios Circulares Nº 29 e 30
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR
OFÍCIO CIRCULAR Nº 30/2019.
Recife, 1º de outubro de 2019.
Aos Senhores Registradores Civis do Estado de Pernambuco.
Assunto: Recomendar aos Registradores Civis do Estado de Pernambuco a plena observância do Provimento n.º 16/2012 do CNJ e do Provimento n.º 02/2012 da CGJ.
Senhores Registradores.
O Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, vem informar que em face das festividades em decorrência da publicação da Lei n.º 16.542/2019 que acrescentou o art. 302-A na Lei n.º 16.241/2017 onde definiu o dia 1º de outubro como o Dia Estadual de Conscientização da Paternidade Responsável.
E considerando o diuturno trabalho desta Corregedoria Geral de Justiça no intento de promover ações no sentido de garantir a plena eficácia do direito de paternidade, recomenda aos Registradores Civis do Estado de Pernambuco que observem, com relação ao procedimento de averiguação oficiosa de paternidade, os ditames estabelecidos na Lei n.º 8.560/1992, no Provimento n.º 16/2012 do CNJ e no Provimento n.º 02/2012 da CGJ.
Convicto das iniciativas de V.S.ª, na certeza da observância da presente recomendação, apresento, antecipadamente, os meus agradecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor Geral da Justiça
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR
OFÍCIO CIRCULAR Nº 29/2019.
Recife, 1º de outubro de 2019.
Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do Poder Judiciário de Pernambuco.
Assunto: Recomendar aos Juízes com competência em Direito de Família a plena observância do Provimento n.º 16/2012 do CNJ e do Provimento n.º 02/2012 da CGJ/PE.
Senhores Juízes.
O Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS , Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, vem informar que em face das festividades em decorrência da publicação da Lei n.º 16.542/2019 que acrescentou o art. 302-A na Lei n.º 16.241/2017 onde definiu o dia 1º de outubro como o Dia Estadual de Conscientização da Paternidade Responsável.
E considerando o diuturno trabalho desta Corregedoria Geral de Justiça no intento de promover ações no sentido de garantir a plena eficácia do direito de paternidade, recomenda aos MM Juízes de Direito da Justiça Estadual de Pernambuco com competência em matéria de Família que observem, com relação ao procedimento de averiguação oficiosa de paternidade, os ditames estabelecidos na Lei n.º 8.560/1992, no Provimento n.º 16/2012 do CNJ e no Provimento n.º 02/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.
Convicto das iniciativas de V. Exa., na certeza da observância da presente recomendação, apresento, antecipadamente, os meus agradecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor Geral da Justiça
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