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CGJ Informa - PROVIMENTO Nº 14 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
PROVIMENTO Nº 14 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Ementa : Altera a redação do caput do artigo 13, inclui os §§ 6º, 7º e 8º, e insere Anexos I e II ao Provimento nº 016/2016 – CGJ de 29 de setembro de 2016 , publicado na Edição nº 181/2016 do DJE de 03/10/2016.
O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco , Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 9º, II, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, e;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços judiciais de 1ª grau, com jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, conforme o artigo 35 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco);
CONSIDERANDO o contido na Recomendação nº 30, de 10.02.2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Acordo de Cooperação nº02/2014/FUNAD/SENAD/MJ/TJPE, que orientam a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais;
CONSIDERANDO a Portaria CGJPE nº 266, de 09.10.2018, que instituiu o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, designando magistrados e servidores para sua composição;
CONSIDERANDO que os depósitos judiciais, pátios dos fóruns e Delegacias encontram-se lotados de veículos em condições inadequadas para o seu armazenamento, carecendo de espaço físico e estrutura de segurança para a guarda dos bens, com registro de ocorrências de furtos e arrombamentos dos veículos, além de gerar um impacto negativo ao meio ambiente e à saúde pública;
CONSIDERANDO que os veículos são removidos pelos leiloeiros dos pátios dos Fóruns e Delegacias em lote, tomando em consideração a circunscrição em que os mesmos se encontram, que lhes acarretam custos de remoção e armazenamento e guarda destes veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regra disposta no Provimento Nº 016/2016 – CGJ de 29.09.2016 com as disposições existentes na Resolução nº 236 de 13.07.2016 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 13 e incluir os §§ 6º, 7º e 8º ao Provimento nº 016/2016 – CGJ de 29 de setembro de 2016, publicado na Edição nº 181/2016 do DJE de 03/10/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O leiloeiro fará jus à comissão, a ser fixada pelo Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, de no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), acrescidos do Custo de Pátio (Anexo I), estes, pagos pelo arrematante e, ainda, as Despesas Operacionais (Anexo II) fixadas no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será extraída do produto da arrematação.
...
§ 6º O Custo de Pátio (Anexo I) compreende todos os valores decorrentes das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens. (NR)
§ 7º O Custo de Pátio (Anexo I) poderá ser reajustado através de Portaria emitida pelo Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais ” (NR)
§ 8º As Despesas Operacionais (Anexo II), compreendem quaisquer custos que os leiloeiros venham a ter para a realização do leilão, neles compreendidos o desmanche de sucatas e descontaminação dos veículos. (NR)
Art. 2º Inserir os anexos I e II ao Provimento nº 016/2016 – CGJ de 29 de setembro de 2016 , publicado na Edição nº181/2016 do DJE de 03/10/2016.
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