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CGJ Orienta - expedição de Cartas Precatórias entre as Comarcas do PJPE

PROVIMENTO Nº 005/2019 - CM, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 

 

EMENTA: Instruir os juízes no sentido de que se torna dispensada a expedição de Cartas Precatórias entre as Comarcas do Poder Judiciário Pernambucano, para efeitos de citação, intimação, penhora e quaisquer atos executivos provisórios ou definitivos, e ainda cautelares, da jurisdição cível ou criminal. 

O Presidente do Conselho da Magistratura, Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; 

CONSIDERANDO o inciso V do art. 11 do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, de 23/10/2003; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, reclamando a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração; 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário incentivar e promover o desenvolvimento de uma justiça mais célere e eficiente, em atenção aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal; 

RESOLVE

Art. 1º - Instruir os juízes no sentido de que resta dispensada a expedição de cartas precatórias entre quaisquer das Comarcas do Poder Judiciário Pernambucano para efeitos de citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos, da jurisdição cível ou criminal, ou seja, para simples comunicação de atos ou cumprimento de ordem judicial. 

Parágrafo Único. Os mandados entre as comarcas pernambucanas deverão ser expedidos e cumpridos na forma da Instrução de Serviço Conjunta nº 01, de 18 de março de 2019 (Publicada na Edição do DJe nº 58/2019 de 28 de março de 2019). 

Art. 2º - Estabelecer que, em sendo conveniente ao interesse da justiça, a critério exclusivo do juízo deprecante , frente à natureza da diligência ou para facilitar a comunicação, poderá ser expedida carta precatória a quaisquer das Comarcas do Poder Judiciário Pernambucano. 

Art. 3º - Os alvarás de soltura permanecem seguindo as regras dispostas no Provimento nº 43/2011 (Publicado na Edição do DJe nº 221/2011 de 30 de novembro de 2011). 

Art. 4º - Fica revogado o Provimento CM nº 02 de 26 de julho de 2007. 

Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Recife, 15 de agosto de 2019. 

 

Des. Adalberto de Oliveira Melo 

Presidente do Conselho da Magistratura