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CGJ Orienta - Ofício Circular nº 88/2019.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
GABINETE DO CORREGEDOR
Ofício Circular nº 88/2019.
Recife, 22 de outubro de 2019.
Aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito do Poder Judiciário de Pernambuco e Chefes de Secretaria das Unidades Judiciais. Assunto: Organização e comunicação com antecedência das pautas de Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri com participação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Senhor (a) Juiz (a) e Chefe de Secretaria.
Cumprimentando-os(as) cordialmente, considerando as disposições contidas no Ofício n° 237/2019, oriundo do Defensor Público-Geral, Dr. José Fabrício Silva de Lima, no sentido de solicitar que as pautas de Sessões de Julgamento no Tribunal do Júri de partes assistidas pela Defensoria Pública sejam enviadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o endereço eletrônico coordenacaodojuri@defensoria.pe.gov.br (tel: 081 3182-3711) , a fim de facilitar a agenda dos Defensores Públicos em todas as sessões de julgamento do Tribunal do Júri, evitando assim a nomeação de Advogados dativos e consequentemente desonerando os cofres públicos Estaduais;
CONSIDERANDO que a atuação da Defensoria Pública não se limita apenas à participação em sessões do Tribunal do Júri, incluindo, ainda, o atendimento ao público, a orientação jurídica, a elaboração de petições, o acompanhamento dos processos, além de outras atividades institucionais típicas;
CONSIDERANDO que a comunicação antecipada da pauta das sessões do Tribunal do Júri, irá permitir que a Defensoria Pública Estadual, de uma forma geral, consiga um melhor aproveitamento dos seus trabalhos, além de propiciar uma economia aos cofres públicos, coibindo a necessidade da nomeação de defensores dativos;
Resolve:
Art. 1º. RECOMENDAR a todos os Magistrados do Estado de Pernambuco com competência Criminal e Chefes de Secretaria que, observada a conveniência e oportunidade, sempre que possível, realize a comunicação eletrônica das pautas de sessões do Tribunal do Júri com a participação da Defensoria Pública com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, diretamente no endereço de e-mail coordenacaodojuri@defensoria.pe.gov.br .
Publique-se.
Des. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça
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