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CGJ Orienta - Recomendação CGJ nº 03/2019
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EMENTA: MANUTENÇÃO DE NPU CADASTRADO NO POLO DE CUSTÓDIA.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais (art. 9º do Regimento Interno – Provimento nº 02/2016);
CONSIDERANDO a realização de audiências de custódia nos respectivos polos, onde é cadastrado e gerado o NPU, para posterior remessa à Comarca competente para processar o feito;
CONSIDERANDO que foi constatado em inspeção judicial que, em alguns casos, os autos recepcionados na Comarca destinatária, por competência para instrução do feito, era novamente cadastrado, gerando um novo NPU, com duplicidade de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos Distribuidores / Juízos que mantenham o NPU originário sem promover novo cadastramento, ao recepcionarem os feitos oriundos dos polos de audiência de custódia.
Art. 2º. Determinar ao Juiz Diretor do Foro que obtenha do Distribuidor a relação de feitos cadastrados em duplicidade, quando oriundos dos polos de audiência de custódia, para requerer à SETIC o cancelamento do NPU não utilizado para fins de instrução processual, com a finalidade de eliminar a duplicidade do acervo processual.
Art. 3º. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento da presente recomendação.
Publique-se no DJE.
Recife-PE, 02 de julho de 2019.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor Geral de Justiça
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