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CGJ Orienta - Recomendação CGJ nº 04/2019

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


Recomendação CGJ nº 04/2019

EMENTA: Comunicação ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, após o trânsito em julgado da sentença condenatória criminal, quando constatado crime contra a vida, tentado ou consumado, praticado por dependente da vítima, para fins de aplicação do art, 74, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais (art. 9º do Regimento Interno – Provimento nº 02/2016); 

CONSIDERANDO a alteração legislativa ocorrida no § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213/1991, promovida pelo art. 24 da Lei nº 13.846, de 13/06/2019, relacionado ao perdimento do direito ao benefício previdenciário da pensão por morte do “ condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis ”;

CONSIDERANDO que a redação anterior apenas determinava o perdimento do direito à pensão por morte quando do crime doloso resultava a morte do segurado , mas, a atual redação legislativa, passou a contemplar a simples tentativa como autor, coautor ou partícipe, como hipótese de perda do direito ao benefício previdenciário, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, nas sentenças criminais em que for constatada a existência de crime contra a vida, tentado ou consumado, praticado por dependente da vítima, nos moldes do art. 74, §1º, da Lei nº 8.213/1991, façam constar na parte dispositiva: “ Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de aplicação do art. 74, §1º, da Lei nº 8.213/1991 ”.

Publique-se no DJE e encaminhe-se ao NAJ para remessa a todos os juízes através do e-mail funcional.

Recife-PE, 21 de outubro de 2019.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor Geral de Justiça