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Encoge divulga Carta do Recife
O 80º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi encerrado nesta sexta-feira (8/2) após a aprovação da Carta do Recife. Entre as deliberações aprovadas pelo Colégio de Corregedores, está o estímulo aos Tribunais de Justiça para o cumprimento das metas aprovadas no Encontro Nacional do Judiciário.
Na Carta, ainda consta adoção de mecanismo para reduzir o tempo dos cartórios para comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do Extrajudicial para auxiliar no combate à fraude previdenciária. Com fito no interesse público, também foi definido que o teletrabalho será disciplinado de forma rígida.
Leia a Carta do Recife na íntegra:
CARTA DE RECIFE
Na programação de encerramento do 80° Encontro do Colégio Permanente de Corregedores
Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), Corregedores do Brasil aprovaram a
Carta de Recife, com deliberações acerca dos assuntos que foram debatidos em torno da
temática "EFICIÊNCIA, GESTÃO E TECNOLOGIA".
A carta de Recife registra as seguintes deliberações do 80º ENCOGE:
1) ESTIMULAR os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a cumprirem as metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabelecidas no Encontro Nacional do Judiciário realizado na cidade de Foz do Iguaçú, em dezembro de 2018.
2) CRIAR mecanismos de redução do prazo de comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do extrajudicial, por todas as Corregedorias Gerais de Justiça em cooperação interinstitucional com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o combate à fraude previdenciária.
3) DISCIPLINAR o teletrabalho por normas rígidas, com o fito de alinhar o interesse público à eficiência do serviço judiciário.
4) UTILIZAR as tecnologias de informação e fiscalização da receita do extrajudicial.
5) ELABORAR programas de saúde destinados a magistrados e servidores públicos, como meio de superar os afastamentos por motivos médicos, que reduzem o potencial de efetividade do Poder Judiciário.
6) APRIMORAR os instrumentos de incentivo à produtividade, visando à celeridade na prestação jurisdicional, através de estímulos e reconhecimento de todos que se dedicam à eficiência do Poder Judiciário.
7) ESTIMULAR a adesão dos grandes bancos ao rito expresso utilizado no Estado de São Paulo e, uma vez realizadas as diligências e sendo estas frustradas, arquivar-se o processo sem admitir novos requerimentos na execução extrajudicial, otimizando o trabalho das unidades jurisdicionais.
Recife/PE, 09 de fevereiro de 2019.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ
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