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Nota de esclarecimento

 

 

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco é o órgão que cuida da fiscalização das atividades Judiciais e Extrajudiciais que envolvam orientação, organização, inspeção, apoio e apuração disciplinar quanto a magistrados de 1º grau e servidores do Poder Judiciário no território do Estado.

Exerce, pois, o controle interno do Tribunal de Justiça e é responsável por proceder inspeções administrativas, realizar correições programadas e extraordinárias, verificando o regular atendimento por parte dos gestores ao ordenamento jurídico pátrio e às normas internas do Tribunal, orientando e prestando consultoria, quando for o caso, bem como promovendo a apuração formal das possíveis irregularidades e transgressões praticadas por servidores, aplicando as penalidades cabíveis.

Conquanto seja de conhecimento do Órgão Censor as dificuldades enfrentadas, por servidores e magistrados, no que tange à escassez de recursos que permita um melhor aparelhamento das unidades judiciais, tanto no que se refere a recursos humanos quanto a recursos operacionais, igualmente ressalta o empenho da grande maioria de servidores e magistrados no enfrentamento de tais obstáculos, visando oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente aos jurisdicionados, estes, merecedores de todo o respeito do Poder Judiciário.  

O estabelecimento de metas, resultados e, em contrapartida, a criação de programas de incentivo à produtividade tem sido a tônica da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal, sem descurar da fiscalização e apuração de eventual descompromisso com tais objetivos, a caracterizar desvio de conduta passível de apuração através de procedimento disciplinar próprio, sempre com a garantia constitucional da ampla defesa.

É de bom alvitre ressaltar que a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra servidor é prerrogativa do Corregedor Geral da Justiça e, em que pese não implicar em presunção de culpa, é medida que se impõe como obrigação institucional, ante a existência de indícios que assim o justifique. Portanto, resta evidente que não se afigura demérito para o servidor a mera apuração administrativa contra si instaurada.

No que concerne aos Magistrados, submete-se a abertura do procedimento administrativo ao órgão Especial do Tribunal de Justiça, por proposição do Corregedor Geral.

Assim, através do presente informe, que visa dirimir dúvida acerca da atuação, objetivos, metas e busca de resultados estabelecidos pela Corregedoria Geral e pelo Conselho Nacional de Justiça, vem o Exmo. Sr. Des. Corregedor Geral da Justiça esclarecer que confia na condução de tais diretrizes por todos os seus Juízes Corregedores Auxiliares, apoiando-os integralmente na condução do programa de gestão por ele estabelecido, considerando que agem adstritos à legalidade e na busca de uma prestação jurisdicional célere e eficiente.

Recife, 07 de agosto de 2019.

 

 Des. Fernando Cerqueira Norberto do Santos

            Corregedor Geral da Justiça