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Provimento da CGJ-PE que trata de fraude previdenciária serve de base para medida provisória aprovada pela Câmara e pelo Senado

O Provimento 009/2018 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), que trata do combate à fraude previdenciária, uma cooperação interinstitucional entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça, foi replicado por outros sete estados e, agora, uma medida provisória sobre o mesmo assunto foi aprovada pelo Plenário da Câmara de Deputados e pelo Senado. A normativa orientou cartórios a informarem óbitos ocorridos no Estado no prazo de 24 horas.

Através do provimento da CGJ-PE, só em novembro de 2018, o INSS economizou R$ 3 milhões de reais com pagamento indevido de benefícios após o óbito do beneficiário. Para facilitar o cruzamento de dados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a Medida Provisória 871/19 obriga os cartórios de registro civil a enviarem mais dados do que os remetidos atualmente ao órgão. Além da relação dos óbitos, os cartórios terão de enviar a lista dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos e das averbações e outras anotações feitas nos documentos dessa espécie.

Em vez de encaminharem apenas um dos dados de uma lista especificada em lei nos registros de óbito, terão de enviar todos, assim como os referentes à certidão de casamento. Obrigatoriamente devem constar CPF, gênero e data e local do nascimento. Se disponíveis, devem ser informados o número do PIS/Pasep, de identificação do trabalhador (NIT), do benefício que porventura a pessoa receber, identidade, título de eleitor e carteira de trabalho. Em relação aos registros de nascimento e de natimorto, devem enviar CPF, gênero, data e local de nascimento, e os mesmos dados dos pais.

O prazo para envio desses dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), antes da medida era de dez dias e, afora, foi reduzido para um dia útil e, caso o titular deixe de encaminhar os dados ou o fizer de forma inexata, poderá sofrer multas e ação regressiva proposta pelo INSS em razão dos danos sofridos.

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE