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Capacitação de Operadores da Área da Infância e Juventude
Finalidade
O projeto destina-se a capacitar Juizes de Direito, técnicos e servidores que atuam em
Secretarias das varas com competência na área da Infância e Juventude sendo preferencialmente extensivo aos Promotores de justiça, servidores do Ministério Público, Defensores Públicos, profissionais das instituições de abrigo, Conselheiros de Direito e Tutelares, objetivando assegurar os direitos da Criança e do Adolescente, previstos na Constituição Federal, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parece claro que a capacitação apenas dos membros do Poder Judiciário e de técnicos e serventuários que integram os seus quadros funcionais, embora possibilite enormes ganhos quantitativos, por si só, não será suficiente para melhorar o grave quadro hoje detectado de rompimentos imotivados dos laços familiares, sendo indispensável a qualificação de outros atores que atuam nessa questão.
Na realidade, a necessidade da capacitação de todos os operadores dessa área específica do direito infanto–juvenil, já se encontra prevista nos Projetos de "Prevenção a Institucionalização Prolongada" e "Família um Direito de Toda Criança e Adolescente", não só no ângulo do aprimoramento do conhecimento técnico, mas, principalmente, no envolvimento emocional, para que cada um se sinta importante nessa engrenagem que pode ou não alterar a vida de uma criança/adolescente ao viabilizar o seu retorno à família de origem ou inserção em uma família substituta.
Execução
Discutir as causas e consequências do acolhimento prolongado mediante a apresentação de textos de casos concretos (reais ou simulados), distinguindo-se por fases a participação dos diversos atores envolvidos com a questão a saber:
Primeira Fase: Conselhos Tutelares
a) O direito violado ou ameaçado. Qual a gravidade?
b) Deixar com a família natural? Por quê?
c) Deixar com a família extensa? Por quê?
d) Acolher? Por quê?
d.1) visitas;
d.2) periodicidade;
d.3) projeto de desacolhimento;
d.4) condições de desacolhimento, etc.
Segunda Fase: Ministério Público:
e) Não ajuizar. Por quê?
e.1) exigências indispensáveis;
f) Ajuizamento.
Terceira fase: Judiciário, Ministério Público e Defensoria
g) Limites de atuação; defesa; dilatação probatória;
h) Procedência ou improcedência ( conseqüências);
h. 1) acompanhamento do retorno familiar (se for o caso);
h. 2) Apresentação ou não de Recursos ao Tribunal;
h.3) Certificação, mandado de averbação, relatório de abrigo, inclusão no cadastro nacional, comunicação a CEJA-PE.
Quarta fase: Judiciário e Ministério Público
i) O Cadastro nacional de Adoção e o Cadastro: Como maximizar sua utilização