Juizado Especial das Relações de Consumo
Instituído por meio do Ato n.º 374/97, da Presidência do Tribunal de Justiça, o Juizado Especial das Relações de Consumo é o único Juízo especializado no Estado de Pernambuco. O órgão atende às disposições do art. 5º, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e se mostra um dos mais importantes instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo. É, sem dúvida, uma conquista da cidadania.
A Unidade Judiciária Especializada funciona em dois turnos (7h às 13h e 13h às 19h), com quatro juizes togados e seis turmas de conciliação, onde se realiza, diariamente, uma média de 70 audiências.
É, assim, um dos Juizados mais movimentados e atuantes do Estado, cujas decisões têm contribuído para a construção de uma jurisprudência atual, avançada e de repercussão nacional na área consumerista.
Para melhor atender à população usuária do sistema, foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que todos os Juizados Especiais Cíveis têm competência concorrente para processar e julgar as causas de consumo. Isso quer dizer que o jurisdicionado pode escolher entre ajuizar a sua ação no Juizado do Consumidor ou em qualquer outro Juizado Cível.
Veja abaixo exemplos de causas decididas nos Juizados Especiais de Relação de Consumo (e em qualquer Juizado Cível):
- Substituição de produto por outro da mesma espécie;
- Restituição de quantia paga;
- Abatimento proporcional do preço;
- Complementação do peso/medida;
- Cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação e publicidade;
- Consórcio de bens e serviços;
- Contrato de transporte, turismo e viagem;
- Contratos bancários e de financiamentos;
- Dano moral decorrente de relação de consumo;
- Leasing (Arrendamento Mercantil);
- Perdas e danos decorrentes de vício/fato do produto/serviço;
- Prestação de serviços hospitalares;
- Reexecução dos serviços;
- Relação a banco de dados;
- Relação a cartão de crédito;
- Relação a contratos em geral;
- Relação a seguro de saúde;
- Relação a serviços educacionais;
- Relação de contratos imobiliários;
- Responsabilidade civil de profissionais liberais;
- Seguro de veículos automotores;
- Serviços públicos terceirizados contra o prestador direto;
- Serviços prestados por concessionárias de serviços públicos;
- Serviços públicos delegados.