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Apresentação
O Moradia Legal Pernambuco é o Programa de Regularização Fundiária do Poder Judiciário de Pernambuco, coordenado pela Presidência do TJPE em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e tem como premissa orientar os entes públicos sobre o procedimento de regularização fundiária de núcleos urbanos informais, ocupados por população de baixa renda, nos moldes da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018.
Inspirado na iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o Programa Moradia Legal Pernambuco foi instituído através do Provimento Conjunto nº 01/2018, publicado em 5 de junho de 2018, Edição 102, do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o qual definiu as diretrizes e os objetivos do Programa.
O Programa busca implementar medidas jurídicas e administrativas junto às equipes das prefeituras e dos cartórios de registro imobiliário, a fim de dar efetividade ao que prevê a legislação brasileira, garantindo às famílias o direito à propriedade plena de suas residências, assegurando-lhes moradia digna, segurança jurídica e paz social.
O Programa Moradia Legal posse atualmente duas linhas de ação:
LINHA 1: Regularização Fundiária Urbana – REURB-S (desjudicialização indireta/preventiva – evitar novas demandas) - ação desenvolvida em parceria com diversas entidades e 146 municípios do Estado de Pernambuco, a Associação de Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), o Instituto de Terras e Reforma Agrária (Iterpe), a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e, ainda, contamos com o apoio da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), da Defensoria Pública do Estado (DPE), da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (PERPART) e da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
LINHA 2: Desjudicialização (direta - baixa processual) - nova linha proposta em 2021, visando reduzir o acervo processual de usucapião especial e atender a Meta 9/CNJ para o ano de 2021.
2.1 Mutirão Fundiário: busca-se a baixa de processos de usucapião e outras demandas fundiárias, que poderão se dar pela aceleração da tramitação dos processos, com um sistema de acompanhamento e orientação e/ou com a atuação da Cejusc, visando à conciliação, no sentido de transformar a demanda judicial em procedimentos de regularização fundiária, a depender do momento processual em que se encontre. Bem como tem sido verificado, processos sentenciados e/ou não baixados com pendências de registro imobiliário;
2.2 Priorização de áreas objeto de usucapião no Programa Moradia Legal: Identificação dos processos de usucapião nos municípios do Moradia Legal Pernambuco, a fim de verificar se fazem parte de núcleos urbanos a serem regularizados e, com isso, viabilizar a elaboração de um plano de ação junto com o município, com vistas a priorização dessas áreas e articulação com os autores das ações para uma possível definição sobre a permanência da ação ou inclusão no programa Moradia Legal; ou ainda, colocar a demanda no Mutirão, dependendo em que momento processual a ação se encontre.
Para realização das ações dessa linha há diversas tratativas com a OAB, Centro Dom Hélder Câmara (CENDHEC), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secreataria de Admiistração do Estado (SAD) e Procuradorias Municipais. Internamente ao TJPE, dependendo da ação, participam a Auditoria Interna da CGJ/PE e do NUPEMEC.
Está em construção a terceira linha, com a UFPE e ITERPE que tratará da Regularização Rural.
Clique no município e saiba mais informações sobre o programa: