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Orientações para o Plantão Judiciário
Nesta página são encontrados vídeos sobre protocolamento de processos e orientações para magistradas, magistrados, servidoras e servidores acerca da tramitação dos processos no sistema PJe durante o Plantão Judiciário.
Para mais informações acerca do Plantão Judiciário, como escala dos plantões, competências, normas anteriores, endereços e telefones das sedes de plantão, acesse a página de Plantões Judiciários do TJPE.
Informação relevante sobre os plantões judiciários dos dias 23 e 24 de outubro de 2021
Ofício Circular nº 10/ 2021-CGPJE
Instrução Normativa nº 10, de 12 de agosto de 2021
Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe no Plantão Judiciário Cível e Criminal no âmbito dos 1º e 2º graus, disciplina a sua utilização e dá outras providências. Acesse a Instrução Normativa.
Orientações Gerais sobre o Plantão Judiciário
Vídeos
Protocolamento
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Como protocolar procedimentos criminais durante o Plantão Judiciário 1º Grau
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Como protocolar procedimentos cíveis durante o Plantão Judiciário 1º Grau
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Como protocolar processos durante o Plantão Judiciário 2º Grau
Consulta de processos
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Como realizar consulta de processos e acessar os autos digitais
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Como redistribuir processos cíveis do 1º Grau e cíveis e criminais do 2º Grau -
Tramitação do processo durante o plantão
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Como vincular o ente Promotor de Justiça e a Defensoria Pública
Como minutar despacho
Como minutar decisão
Lista de órgãos do Ministério Público cadastrados no Sistema PJe
No caso de tramitação de processos na Diretoria do Foro, cujos assuntos estejam relacionados com registros de pessoas naturais, o "Promotor de Justiça" que deverá ser vinculado é o mesmo com atuação na Vara Única ou nas varas de Família ou o Promotor de Justiça designado com atuação na Diretoria do Foro.
- Lista de órgãos do MPPE com atuação cível, criminal e infracional
- Lista de órgãos do MPPE que atuarão no plantão judiciário
Pontos importantes para os usuários externos
Horários do plantão no PJe - O módulo Plantão Judicial no Sistema PJe estará disponível aos usuários externos a partir do primeiro minuto seguinte ao fim do horário do expediente forense do dia útil anterior ao primeiro dia do plantão, até o horário limite do último dia de plantão. No caso de suspensão de expediente, o módulo Plantão Judicial estará disponível nas condições estabelecidas no ato da suspensão.
Exemplificando, caso o fim do horário do expediente forense seja às 17h num final de semana, sem feriados, o horário que os usuários externos podem protocolar no plantão será das 17h da sexta-feira até as 17h do domingo.
(Novo) Medidas Protetivas de Urgência e Procedimento de Apuração de Ato Infracional - A MPU e os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional protocolados após às 13h do dia anterior ao primeiro dia do plantão até as 17h do último dia do plantão serão apreciados pelo juízo plantonista e devem ser protocolados para a jurisdição de plantão de cada comarca.
Exemplo: num final de semana comum, sem feriados, o horário de protocolamento de MPUs e Apuração de Ato Infracional deve ser:
• Sexta-feira, até 13h, para as varas ordinárias;
• Sábado, para o juízo de plantão, e
• Domingo, até 17h, para o juízo de plantão.
Auto de Prisão em Flagrante e Comunicado de Mandado de Prisão - O auto de prisão em flagrante (APF) e o comunicado de mandado de prisão (CMP) protocolados até às 10h15 do dia em que ocorre o plantão serão apreciados pelo juízo plantonista em atuação no mesmo dia do respectivo protocolamento. De forma semelhante, nos casos em que o protocolamento do APF ou CMP ocorrer até 10h15 no último dia útil da semana, os autos serão analisados pelo juízo do polo de custódia.
Protocolamento no PJe - A partir das citadas datas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Plantão Judiciário Cível e Criminal nas comarcas de Pernambuco, todos os processos, petições e expedientes dirigidos ao plantão judiciário deverão ser protocolados, exclusivamente, por meio do Sistema PJe, a fim de receberem Numeração Processual Única (NPU), estando vedado o seu recebimento por outros meios.
Para o protocolo no Sistema PJe de petições e expedientes relativos às matérias relacionadas ao plantão judiciário, a autoridade policial, o Ministério Público de Pernambuco, a Defensoria Pública estadual e os advogados deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - Acessar o Sistema PJe (1º Grau ou 2º Grau), selecionar o menu “processo” e escolher a opção “novo processo”;
II - Em seguida, no menu “Seção/Subseção”, escolher a opção “[COMARCA] – Plantão”, selecionando a sede do plantão de acordo com a competência; e
III - prosseguir com os demais passos regularmente utilizados no protocolamento de processos.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 10, no caso de auto de prisão em flagrante caberá, exclusivamente, à autoridade policial realizar o protocolamento no Sistema PJe. Ao comunicar a prisão em flagrante ao MPPE e à Defensoria Pública, a autoridade policial deverá informar obrigatoriamente a Numeração Processual Única (NPU) gerada pelo Sistema PJe. No caso de eventual pedido de relaxamento de prisão ou concessão de liberdade provisória relativa ao auto de prisão em flagrante já protocolado no plantão, este deverá ser realizado mediante petição nos próprios autos, vedado o protocolamento de novo processo.
Representação de adolescentes apreendidos em flagrante - No caso de representação de adolescentes apreendidos em flagrante prática de ato infracional, caberá, exclusivamente, ao Ministério Público o protocolamento no Sistema PJe, na forma do disposto art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 10, observando-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria Conjunta TJPE nº 20, de 23.10.2020.
Sobre eventual pedido de liberdade ou revogação da internação provisória relativa ao auto de apreensão em flagrante já protocolado no plantão, este deverá ser realizado mediante petição nos próprios autos, vedado o protocolamento de novo processo.
A Guia de Internação provisória deverá ser expedida pelo juízo plantonista, exclusivamente, por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do CNJ.
Indisponibilidade do Sistema - Após a implantação do sistema PJe nos plantões judiciários é vedado o recebimento de qualquer expediente, petição ou processo fora do Sistema PJe, salvo, em caráter excepcional, nas seguintes hipóteses: indisponibilidade do sistema PJe; quando o usuário externo não dispuser de certificado digital, em razão de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, e desde que se trate da necessidade de se praticar ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito.
Pontos importantes para os usuários internos:
Protocolo em matéria de plantão - Na hipótese de protocolamento de processo, cujo objeto não seja matéria de plantão judiciário conforme o disposto na Resolução nº 267/2009 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado plantonista deverá registrar essa situação no Sistema PJe pelo movimento “ Matéria não objeto de plantão“ (Cód:90026).
Redistribuição de processos - Após a apreciação do magistrado e no prazo máximo de 24 horas úteis após o fim do plantão, os servidores plantonistas deverão redistribuir os processos no Sistema PJe às unidades judiciárias competentes, utilizando a tarefa “redistribuir processo”. No mesmo prazo deverá ainda o servidor plantonista realizar a mudança de competência nos mandados de prisão expedidos no BNMP.
Mídias de audiências - As mídias relativas às audiências de custódia realizadas durante o plantão judicial deverão ser armazenadas exclusivamente no Sistema de Audiência Digital do TJPE, vedada a juntada diretamente no Sistema PJe e a utilização de nuvens de armazenamento.
Sistac - O juízo plantonista deverá alimentar o Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mandados de prisão e alvarás de soltura - Os mandados de prisão e alvarás de soltura deverão ser expedidos, exclusivamente, por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do CNJ.
Medidas protetivas de urgência - As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) recebidas e analisadas durante o plantão judicial devem ser alimentadas, pelo juízo plantonista, no Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) do CNJ. As MPU’s deferidas no plantão judicial devem ser cumpridas pelo oficial de justiça plantonista.
Lotações de usuários - A lotação de magistrados, servidores e oficiais de justiça no sistema PJe de plantão ficará sob a responsabilidade da:
I – Diretoria do Foro da Comarca Sede do Plantão, no âmbito do 1º grau;
II – Secretaria Judiciária, no âmbito do 2º grau.
No 1º Grau, os servidores lotados nas unidades de plantão no Sistema PJe possuirão o perfil de “ Servidor Plantão/Custódia ” com acesso ao painel de processos de gabinete e secretaria da respectiva unidade plantonista.
No 2º Grau, a unidade de plantão deve receber a lotação dos perfis de assessores e secretaria respectivamente.
As datas do prazo de lotação dos plantonistas, servidores e magistrados deverão ser registradas, pelo menos, a partir do dia útil anterior ao primeiro dia do plantão, até 03 (três) dias úteis após o último dia de realização do plantão.
As unidades plantonistas deverão enviar às Diretorias do Foro da Comarca Sede do Plantão, no âmbito do 1º grau, a lista com dados dos servidores que irão participar do plantão até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao estabelecido para a realização do plantão.
Atas de plantão - As atas de plantão devem ser geradas, exclusivamente, por meio do sistema de plantões judiciários disponível no site do TJPE no endereço www.tjpe.jus.br/plantoesjudiciarios. Veja o vídeo de orientação para uso do sistema: