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Julgados - tese jurídica firmada
Tema nº 06 IRDR: A suspensão dos efeitos práticos da contagem em dobro do tempo de prisão nas unidades integrantes do denominado Complexo do Curado, bem como o sobrestamento de todos os recursos de agravo de execução, relacionados à questão jurídica em apreço, até o julgamento do presente Incidente.
Tema nº 0 6
IRDR
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Tema nº 05 IRDR: condicionamento da validade do negócio jurídico de empréstimo bancário a pessoa analfabeta à observância de formalidade essencial para sua contratação.
Tema nº 0 5
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Tema nº 04 IRDR: "O tema central aduzido no presente incidente versa sobre o aumento da carga horária dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias que teria ocorrido sem a devida majoração dos seus vencimentos, por meio do art. 19, da LCE nº 155/2010, no que tange à incidência ou não do instituto da prescrição do próprio fundo de direito. A tese autoral defende a ocorrência de prestação de trato sucessivo, assim, as obrigações como tais deveriam ser reajustadas na mesma proporcionalidade do aumento da carga horária e, portanto, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, reforçando o disposto na Súmula nº 85/STJ, na jurisprudência pátria e na CF/88."
Tema nº 0 4
IRDR
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Tema nº 03 IRDR: O presente IRDR cinge-se ao pagamento aos Agentes e Escrivães de Polícia Civil da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência (GEAI) no valor correspondente a ocupante de cargo de nível superior, no período de janeiro/2009 a setembro/2011, face a alteração dos referidos cargos de nível médio para superior perpetrada pela LCE nº 137/08 (publicada em 31/12/2008)
Tema nº 0 3
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Tema nº 02 IRDR: O cerne da controvérsia cinge-se em definir se o Estado pode permitir o uso dos créditos presumidos e, só depois, sobre o que for ao final arrecadado, proceder à entrega dos 25% pertencentes aos Municípios, ou se primeiro se faz a repartição do total devido de ICMS, ou seja, destinam-se os 25% aos Municípios e, só então, sobre os seus 75%, poderia aceitar o uso de créditos presumidos pelas empresas beneficiadas pelo PRODEPE.
Tema nº 0 2
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