Poder Judiciário de Pernambuco
A estruturação do Poder Judiciário no Brasil é fruto de um longo processo, que tem seu início na implantação do sistema de capitanias hereditárias, criado em 1534 por Dom João III. Da mesma forma como era concedido ao rei o poder de fazer justiça, conforme as Ordenações Manuelinas e Filipinas, também lhe era permitido o "repasse da competência régia de fazer justiça". Na capitania de Pernambuco o Poder Judiciário foi inicialmente delegado ao capitão donatário, Duarte Coelho.
Criado mediante Alvará Régio, de 06 de fevereiro de 1821, o Tribunal da Relação de Pernambuco só viria a ser instalado quase um ano e meio depois daquela data. Assim, dias antes de ser proclamada a independência do Brasil foi instalado, em Pernambuco, o seu primeiro Tribunal de Segunda Instância.
No dia 13 de agosto de 1822, no prédio do Colégio dos Jesuítas, anexo à igreja de Nossa Senhora do Ó, no Pátio do Colégio, hoje Praça 17, no Recife, finalmente é instalado o Tribunal da Relação de Pernambuco.
Pereira da Costa considera que o primeiro local ocupado pelo Tribunal foi o Erário Régio, prédio que também era utilizado pela Junta Governativa, conforme citado anteriormente e, somente depois de algum tempo, é que os desembargadores Tribunal da Relação seguiram para o edifício utilizado para o Colégio dos Jesuítas. Em 1838, o órgão judicial mudou-se para a igreja de Nossa Senhora do Ó, ao lado do edifício do Colégio. E, mais tarde, após a construção do novo Palácio Presidencial da Província, ocupou todo o lado do prédio, antes destinado à Tesouraria Provincial.
Em 1856, tendo a Irmandade do Divino Espírito Santo requerido a posse da Igreja Nossa Senhora do Ó para restaurá-la e colocá-la novamente em funcionamento como templo, o Tribunal deslocou-se para a Cadeia da Relação, que estava desocupada devido ao encaminhamento dos presos para uma nova penitenciária.
A república foi proclamada em 15 de novembro de 1889, mas a mudança dos tribunais da relação foi lenta e gradual. Os tribunais dos estados variavam quanto a suas denominações: Corte de Justiça, corte de Apelação, Tribunal da Relação, Superior Tribunal de Justiça. Essa última, ao final, iria prevalecer dentro desse processo. No caso de Pernambuco, a dissolução do Tribunal da Relação e a sua substituição pelo Superior Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco somente se implantaria no início do ano de 1892.
Com a criação do novo tribunal, procurou-se uma nova sede para a 2ª instância do Estado. A solução foi um majestoso prédio situado na esquina da Rua São Francisco - atual Rua do Imperador -, na área onde hoje está construída a sede da Secretaria da Fazenda Estadual.
A partir de 1910, proliferou-se em todo o país uma tendência de modernização da estrutura portuária e renovação urbana. O Recife seguiu essa tendência, construindo o primeiro prédio destinado à Justiça de Pernambuco: o Palácio da Justiça, atual sede do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que atua com as competências e a jurisdição determinadas pela Constituição Federal de 1988.