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Corregedor-geral participa da I Jornada de Atualização de Direito Falimentar

Corregedor participa remotamente do eventoO corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, participou de forma remota, na manhã desta sexta-feira (24/03), da abertura da I Jornada de Atualização de Direito Falimentar, realizada no auditório Itamar Pereira, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). O evento, voltado a magistrados e magistradas do Poder Judiciário estadual, discutiu mecanismos legais para a resolução dos processos de falência e recuperação judicial. A Jornada foi uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE).

“É uma ação importante, dado o duplo peso dos processos de recuperação judicial. É uma atividade jurídica e jurisdicional relevante para a sociedade e que tem grande impacto nas unidades judiciárias”, destacou o diretor geral da Esmape, desembargador Francisco Bandeira de Mello.

A mesa de abertura também contou com as presenças do assessor especial da CGJ-PE, juiz Frederico de Morais Tompson; do supervisor da Esmape, juiz Sílvio Romero Beltrão; do juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Daniel Carnio; do presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), juiz Leonardo Asfora; e da juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judiciais do TJSP, Clarissa Tauk.

A palestra de abertura foi realizada pelo juiz e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Daniel Carnio, com o tema “Boas Práticas na Recuperação da Empresa”.

Em seguida, para encerrar o evento, foi realizado um fórum de debates, sob o tema “Como encerrar uma Falência”, coordenado pela juíza Clarissa Tauk e pelo juiz Sílvio Romero Beltrão. Foram debatidos temas como Convolação da Recuperação Judicial em Falência; Formação do quadro de credores; Vendas de ativos, ausência de valor mínimo no terceiro leilão; Exigência de caução do credor para prosseguimento da falência; Encerramento da falência frustrada; Início do pagamento independente do quadro geral de credores; Apresentação de modelo de decisões no processo de falência.

 

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Texto e fotos: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE