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Seleção e Acolhimento
A valorização do capital humano inicia-se com a recepção dos servidores à instituição, a partir de ações participativas e continuadas, visando não apenas acolher, mas, sobretudo, socializar o servidor, fomentando uma visão sistêmica da Organização e do nosso compromisso em prestar à sociedade cidadã, um serviço de excelência, alinhado com resultados sustentáveis.
Dessa forma, a Gerência de Seleção e Acolhimento, amparada nos pilares do que preconiza a Gestão Pública Contemporânea, por intermédio de suas unidades operacionais: Unidade de Provimento de Cargos e Unidade de Seleção e Integração, responsabiliza-se, ancorada por sistemas informatizados, em cuidar do ingresso da força laborativa, desburocratizando procedimentos, dirimindo dúvidas, promovendo bem estar, carinho, cuidado e muita empatia.
Atividades, portanto, que cuida, desde os cadastramentos físicos, às implantações virtuais, respeitando as mais variadas formas de ingresso, assim como das ações afetas à seleção de pessoal, no âmbito corporativo interno e externo.
Nosso lema é deixar no coração de cada um, que passa por aqui, a impressão marcante de que sua contribuição como servidor é extremamente importante para sociedade, despertando o consciente coletivo de que faz diferença gostar do que faz ou, pelo menos, aprender a gostar do que faz.
Atribuições
Gerência de Seleção e Acolhimento
São atribuições da Gerência de Seleção e Acolhimento:
I - desenvolver e acompanhar as ações do processo seletivo de pessoal;
II – acolher e integrar os novos servidores do Tribunal.
Unidade de Provimento de Cargos
São atribuições da Unidade de Provimento de Cargos:
I - elaborar e descrever o desenho de cargos, seus requisitos e atribuições;
II - manter o controle efetivo dos provimentos e vacâncias dos cargos;
III - fornecer os subsídios necessários à elaboração de editais para concursos públicos, de conformidade com a legislação;
IV - executar o processo de nomeação e posse de pessoal efetivo e comissionado, com vistas ao preenchimento dos cargos vagos;
V - cadastrar os dados dos novos servidores e dos servidores à disposição deste órgão no sistema informatizado, implantando-os em folha de pagamento;
VI - realizar pesquisa de desligamento dos servidores com vistas à proposição de ações de interesse deste Poder.
Unidade de Seleção e Integração
São atribuições da Unidade de Seleção e Integração:
I – dar suporte necessário, na elaboração de editais, nos concursos públicos para servidores;
II - propor critérios de seleção para os provimentos dos cargos comissionados e funções gerenciais;
III - manter atualizado o banco de talentos;
IV - emitir relatórios pertinentes a sua área de atuação;
V - selecionar gestores por competências, através do processo de seleção interna;
VI - realizar a ambientação institucional dos novos servidores.